Prezado Senhor Produtor de Leite,
Conforme amplamente divulgado, em 29/03/2017, o Supremo Tribunal Federal, por meio da decisão majoritária no Recurso Extraordinário nº 718.874/RS-RG, validou a constitucionalidade da contribuição conhecida como FUNRURAL. Essa contribuição, estabelecida pela Lei 10.256/2001, incide sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção. Importante ressaltar que essa decisão, tomada no âmbito da Repercussão Geral, é irrevogável e vinculante para todos os tribunais, impactando, assim, todas as ações judiciais em andamento, inclusive aquelas cujas decisões liminares serão revogadas.
Diante desse cenário, a Formosa Laticínios, atuando como substituto tributário, antecipa-se para informar a todos os produtores que, a partir de 01/04/2017, retomará a retenção do FUNRURAL sobre toda a produção leiteira, repassando os valores à União Federal. Contamos com a compreensão de todos nessa importante etapa e aproveitamos a oportunidade para expressar nossas calorosas saudações.
Atenciosamente,
Laticínios Formosa
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